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Estamos vivendo um cenário nada animador na esfera federal. O servidor, como tem acontecido em outros mandatos do Poder Executivo, não recebe a atenção merecida. O descaso com a nossa carreira nos leva a pensar que o próprio governo tem interesse no nosso enfraquecimento como agentes de Estado. Parece desconhecer que a Constituição Federal, no seu art. 37, ao tratar sobre administração fazendária, pelo inciso XVIII, determina que "... os servidores fiscais terão, dentro de suas áreas de competência e jurisdição, precedência sobre os demais setores administrativos...". Ora, precedência é entendida como prioridade, preferência. Mas não é este o tratamento que recebemos. O Código Tributário reforça a Constituição no parágrafo único do art. 142, ao afirmar que a atividade do servidor fiscal é privativa, ou seja, não pode ser delegada a nenhuma outra categoria funcional. Em razão disso, o concurso seletivo para o cargo de auditor fiscal tem as provas mais complexas, se comparadas com as demais. Desempenhamos um papel importante para a sociedade, para a Presidência e seus ministérios, para o Legislativo e para o Judiciário.
Nosso trabalho, sabemos, não é visto com simpatia. Mas é o responsável pelo recebimento dos tributos que, após a partilha, vão suportar, não somente as funções básicas como saúde, educação, segurança, mas também os benefícios previdenciários e sociais, as obras previstas pelos diversos ministérios e todos os gastos com as máquinas dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, incluindo a remuneração de toso os funcionários desses órgãos.
O deputado federal João Dados de Carvalho - auditor fiscal licenciado de São Paulo - disse que "o tributo é o sangue que dá vida ao Estado moderno." Correto seu entendimento, que esclarece a atividade tributária como essencial ou primordial ao funcionamento da União, estados e municípios.
Pela importância da carreira em arrecadar recursos - 58% de toda a arrecadação de tributos federais - que permitem à União atingir seus objetivos, pelas exigências para seu ingresso, pela precedência sobre os demais setores administrativos, pela responsabilidade no desempenho de cargo, não se pode admitir que a remuneração de auditor fiscal seja inferior a outros cargos públicos. Nem que seja pautada em gratificações vinculadas a metas. Isso pode ser entendido como assédio moral.
O apelo atual é para unir nossas forças no esclarecimento de nosso papel junto ao Estado e, assim, convencer nossos legisladores de que nossa carreira seja valorizada. Precisamos do trabalho incansável de toda a categoria porque, no momento, a união é necessária.