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ANFIP TIRA DÚVIDAS NA RFB SOBRE ANTECIPAÇÃO DA APOSENTADORIA

O assunto foi levado à Secretaria em visita dos vice-presidentes da ANFIP Carlos Alberto de Souza (Planejamento e Controle Orçamentário), Maria Aparecida Fernandes Paes Leme (Relações Públicas), Albenize Gatto Cerqueira (Cultura Profissional) e Maria Beatriz Fernandes Branco (Assuntos Jurídicos) em reunião na quinta-feira, 8 de novembro. A informação da Secretaria Especial da RFB apenas veio a confirmar o entendimento da ANFIP quando à garantia do direito adquirido constante do artigo 3º da PEC 6/2019, que diz: “A concessão de aposentadoria ao servidor público federal vinculado a regime próprio de Previdência Social e ao segurado do Regime Geral de Previdência Social e de pensão por morte aos respectivos dependentes será assegurada, a qualquer tempo, desde que tenham sido cumpridos os requisitos para obtenção destes benefícios até a data de entrada em vigor desta Emenda Constitucional, observados os critérios da legislação vigente na data em que foram atendidos os requisitos para a concessão da aposentadoria ou da pensão por morte.” Também durante o encontro foi formalizado o convite para que o secretário especial da Receita Federal do Brasil, José Barroso Tostes Neto, participe do 12º Encontro do Nordeste de Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil, que ocorre no próximo dia 15 de novembro em João Pessoa. No evento, serão debatidos assuntos de interesse da carreira e as transformações do atual cenário político.

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