
Dando continuidade à Assembleia Geral iniciada em 15 de outubro, os associados da AGAFISP reuniram-se na manhã desta segunda-feira (11/11) para deliberar sobre o futuro da entidade. Em decisão coletiva e por grande maioria, a Assembleia Geral Extraordinária (AGE) rejeitou a proposta de adesão ao projeto ANFIP do Futuro.
"A decisão reflete o momento atual da AGAFISP, mas não significa que não possamos revisá-la no futuro", afirmou Luiz Carlos Santos da Silva, presidente da Associação Gaúcha. Ele ressaltou que "essa colaboração afetuosa entre as duas entidades deve se manter, independentemente da decisão tomada pela assembleia."
Confira os pareceres que embasaram a decisão:
APONTAMENTOS SOBRE PARECERES JURÍDICOS COM RELAÇÃO À ADESÃO À ANFIP DO FUTURO
I - Esclarecimentos Iniciais:
Mensalidade unificada(em caso de adesão):
a) passará a vigorar a partir da adesão;
b) será de R$ 229,00, sendo 41% (R$ 94,00) deste valor repassado à regional (inicialmente);
c) conforme Art. 20, par. 8 (Estatuto da ANFIP), este percentual poderá ser alterado por deliberação dos 3 conselhos da ANFIP, sem necessidade de Assembleia;
d) Valores sócios exclusivos de uma ou outra entidade:
- Associado exclusivos da ANFIP:
10/ 24: R$ 170,00
01/25: R$ 190,00
07/25: R$ 210,00
01/26:Valor fixado em estatuto (1%) - equivale hoje a R$ 229,00
- Associado exclusivo Regional: a cargo respectiva Associação;
Observações:
- Contribuição Atual AGAFISP: R$ 78,00.Com adesão, haverá aumento de R$ 8,52;
- No caso de se aderir à ANFIP do Futuro, deve haver Assembleia para aumento dos sócios exclusivos AGAFISP, para se igualar à contribuição dos sócios das duas entidades;
Em caso de adesão:
1) Não haverá possibilidade de a AGAFISP majorar sua mensalidade até 1% da remuneração da classe e padrão iniciais da categoria, conforme prevê o atual Estatuto;
2) Não fica claro se haverá repasse à Regional de parte de mensalidade de sócios exclusivos da ANFIP, já que haverá a mesma contribuição para exclusivos da ANFIP e sócios ANFIP/AGAFISP, a partir de 01/26;
3) Aumento escalonado para os associados exclusivos da ANFIP , até atingir o 1% em 01/26;
4) Quanto ao uso das propriedades exclusivas das entidades estaduais, resta dúvida com relação ao uso do apartamento de Gramado, já que, embora a propriedade da AGAFISP permaneça inconteste, no Termo de Adesão celebrado entre a Anfip Nacional e ANFIP CEARÁ consta:
“ II – DOS EFEITOS JURÍDICOS
…
2) Ao firmar este termo de adesão, a ANFIP estadual:
…
c)Oferecer todos os serviços da ANFIP NACIONAL e da ANFIP Estadual a todos os associados...”
Em caso de não adesão:
1) No caso de não adesão, a contribuição para a ANFIP permanecerá a mesma até 03/25, quando será implantado novo valor (1%? - duvidoso);
2) Deixará de haver o repasse da ANFIP com relação ao pro labore(UNIMED) e ao Projeto Sócio Cultural;
II - Considerações e recomendações:
- Prazo por demais exíguo para deliberar e cumprir formalidades e providências que a questão exige. Sugerida criação grupo de estudo.
- Imprescindível convocação Assembleia Geral AGAFISP para apreciar a matéria.
- Em caso de adesão, visando a preservação da marca/história da AGAFISP, sugere que se mantenha a sigla AGAFISP (AGAFISP – ANFIP RS).
- Lista providências que devam ser tomadas no caso de adesão à ANFIP do Futuro.
– Em caso de adesão, o fato de o percentual de 41% do valor da mensalidade unificada a ser destinado à AGAFISP poder ser alterado por deliberação dos 3 conselhos da ANFIP traz total insegurança jurídica quanto ao valor que a AGAFISP receberá;
“...- Mensalidade única será de R$ 229,00, sendo 41% (R$ 94,00) deste valor repassado à regional;
– Este percentual, conforme Art. 20, par 8 , poderá ser alterado por deliberação dos 3 conselhos da ANFIP, sem necessidade de Assembleia;
– Conforme Art 20, parágrafo 1, Anfip também pode modificar o valor da mensalidade, respeitado o limite de até 1%, por decisão conjunta dos 3 conselhos.
§ 1º A mensalidade associativa obrigatória será paga pelos associados Efetivos e Participantes no percentual de até um por cento (1%) incidente sobre o valor do vencimento básico e/ou subsídio fixado pela legislação pertinente para a classe/padrão inicial do cargo de Auditor Fiscal da Receita Federal do Brasil, arredondando-se o valor para a unidade monetária superior, aplicando-se o percentual do reajuste salarial concedido, observando-se que:
I – a mensalidade será automaticamente reajustada, sempre que houver reajuste no vencimento básico e/ou subsídio, e no mesmo percentual concedido; e
II – a modificação do percentual aplicado à mensalidade, respeitado o limite de até um por cento (1%), deverá ser aprovada em reunião conjunta dos três Conselhos..”
– Após unificação da mensalidade e inscrição pela adesão, a AGAFISP não poderá aumentar a mensalidade de seus associados, que sejam sócios das duas entidades;
– Tais fatos implicariam, caso aceito o projeto nos termos propostos, que a Entidade Estadual estaria abrindo mão de sua independência financeira, uma vez que sua arrecadação passará a ser decidida por outra entidade (ANFIP);
– Há diversas questões que exigem maior esclarecimento e oferecimento de garantias por parte da ANFIP Nacional:
Conclusões:
– “Na forma como o projeto está apresentado, não aconselhamos a adesão imediata ao projeto.”
– “A proposta apresentada pela entidade nacional não garante nenhum direito às associações estaduais, que ficam inteiramente à mercê das decisões – sobretudo financeiras –adotadas pela entidade nacional.”
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