DIRETORIA JURÍDICA DETALHA AS AÇÕES INDIVIDUAIS SOBRE PARIDADE NO BÔNUS DE EFICIÊNCIA E PRODUTIVIDADE
- agafisp
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Diante das recentes decisões favoráveis, inclusive com posicionamento da Turma Nacional de Uniformização (TNU) em relação às ações em trâmite no Juizado Especial Federal (JEF), bem como precedentes nas demais ações ordinárias individuais e coletivas, a Diretoria Jurídica detalha as opções de escritórios parceiros que estão promovendo as respectivas ações buscando a paridade do Bônus de Eficiência e Produtividade relativa aos últimos cinco anos.
- Holzmeier Advogados Associados
Rua General Andrade Neves, n° 155/75, Centro Histórico, Porto Alegre/RS
(51) 3212.6454/3226.9994 – (51) 99343.2845
Percentual de honorários: 18%, sendo 3% repassados para AGAFISP
Abrangência da ação: março de 2020 até fevereiro de 2024
Valores recuperáveis: Juizado Especial – R$ 91.080,00; Justiça comum – R$ 150.000,00
Na Justiça comum é necessário o recolhimento das custas processuais para o ingresso da ação.
- Kidricki e Sousa Advogados Associados
Rua João Abbott, n° 473/503, Bairro Petrópolis, Porto Alegre/RS
(51) 3028.3443 – (51) 99838.5838
Percentual de honorários: 15%, sendo 3% repassados para AGAFISP
Abrangência da ação: cobrança dos valores devidos nos últimos 5 anos contados até março de 2024, período em que a paridade deve ser respeitada.
Valores recuperáveis: Juizado Especial – R$ 56.160,00 (para analistas), R$ 91.000,00 (para auditores); Justiça comum – R$ 105.000,00
- Munhoz Advogados Associados
Avenida Padre Cacique, n° 2893/1213, Bairro Cristal, Porto Alegre/RS
(51) 99151.3607
Percentual de honorários: 18%, sendo 3% repassados para AGAFISP
Abrangência da ação: abril de 2020 a fevereiro de 2024 (ingressando até o mês de abril/2025); o ingresso após o mês de abril/2025 abrange maio de 2020 a fevereiro de 2024.
Valores recuperáveis: somente ações no Juizado Especial, R$ 91.080,00
- Farag, Ferreira & Vieira Advogadas
A entidade nacional anunciou que aposentados e pensionistas podem ingressar com ações individuais para pleitear a integralidade retroativa do Bônus de Eficiência através do escritório Farag, Ferreira & Vieira Advogados. Tais ações individuais serão ajuizadas na 25ª Vara Federal do Juizado Especial de Brasília, cujos honorários de êxito serão cobrados no percentual de 8%.
Vantagens e desvantagens – A ANFIP destaca que o associado precisa estar ciente de que a ação individual possui um teto de R$ 91 mil e implica um deságio. Entretanto, há a garantia de um pagamento mais célere. No Juizado, a ação se refere apenas a valores retroativos, de 2024 para trás.
Já na ação coletiva, não há esse teto, o que pode significar um valor maior. A desvantagem, nesse caso, é a demora na tramitação, sem previsão para trânsito em julgado. “O risco é eventualmente não ganhar. Esse é um ponto a ser considerado na análise da ação coletiva”, informou Vieira.
Adesão – Os associados interessados em aderir à ação individual podem acessar o portal anfipjuridicofv.com.br e baixar a lista de documentos necessários. O escritório cobrará honorário de êxito de 8%, sendo descontados no ato do recebimento, e não haverá custo para a memória de cálculo. Outras informações podem ser solicitadas pelo WhatsApp (61)99825-3678, (61)99135-7824 ou (61)99889-4103.
A opção pela medida individual inviabiliza a participação na ação coletiva, que está com julgamento previsto para abril/2025.
Ações coletivas SINDIFISCO e ANFIP:
- SINDIFISCO NACIONAL – ação ordinária
16ª Vara Federal/TRF1; processo nº 1008996.57.2018.4.01.3400
Advogado patrono: João Paulo Gomes Almeida e outros
Ação coletiva promovida pelo Sindifisco, ajuizada em 2018, visando o benefício dos Auditores da Receita Federal sindicalizados inativos, que recebem valores inferiores ao máximo pago aos ativos. Teve julgamento de improcedência no 1º grau e com reversão da decisão no Tribunal Regional Federal 1ª Região, processo em andamento.
- ANFIP NACIONAL – ação ordinária
9ª Vara Federal/TRF1; processo n° 1007593-53.2018.4.01.3400
Advogado patrono: Advocacia Velloso
Ação coletiva em fase de conhecimento, ajuizada em 2018, cujos beneficiários são os associados que constam da listagem inicial da ação e que recebem valores inferiores ao máximo pago aos demais. Teve julgamento de improcedência no 1º grau. Foi interposta apelação que está pendente de julgamento no TRF1. Foram apresentados memoriais ao Desembargador Relator César Jatahy Fonseca solicitando prioridade de julgamento, tendo em vista a idade avançada dos beneficiários. Além disso, também foram apresentados precedentes favoráveis de alguns processos individuais.
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