Está em fase de cumprimento de sentença ação judicial que tramitou em nome da AGAFISP, que reconhece o direito dos associados à apuração do IRPF pelo regime de competência, quando do recebimento de verbas judiciais acumuladamente com os proventos de salários/pensões. Ou seja, aqueles que receberam verbas judiciais, devidamente declaradas em seu Imposto de Renda, a partir do Ano Calendário 2007/Exercício 2006 poderão ter direito à restituição de valores pagos a título de Imposto de Renda sobre o valor incluso em Ação Judicial.
Tal ação reconhece, também, a não incidência de IR sobre os juros de mora recebidos em ação judicial, com a consequente restituição dos valores recolhidos a maior.
A ação foi posta em juízo no ano de 2011, pelo Escritório Holzmeier Advogados Associados. Os valores são bem variados – dependendo dos valores recebidos, o período de cálculo e o valor dos juros de mora.
É imprescindível a apresentação das Declarações de Ajuste da Imposto de Renda com a declaração das verbas judiciais recebidas e o IR pago.
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