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REFORMA TRIBUTÁRIA: ENTENDA O QUE MUDA COM PERGUNTAS E RESPOSTAS

Tire suas dúvidas acerca do projeto de emenda à constituição que se compromete a simplicar o imposto sobre consumo no Brasil

Por Valor Investe — São Paulo


Na madrugada desta sexta-feira (7), a Câmara dos Deputados aprovou em dois turnos o texto-base da Reforma Tributária, após 30 anos de negociação e muitas idas e vindas. O cerne da Proposta de Emenda à Constituição (PEC 45/2019) é unificar os tributos federais e dos demais entes federativos que incidem sobre o consumo de bens e serviços, de modo a tentar simplificar a cobrança de impostos em diferentes localidades do país. O texto ainda passará por votação de destaques (possíveis alterações pontuais) na Câmara, antes de ser encaminhado para o Senado Federal, onde, além de poder sofrer novas mudanças, também precisará de dois terços da Casa para ser aprovado. É importante destacar que, mesmo que o Congresso aprove tudo rapidamente, as mudanças estão previstas para começar a entrar em vigor somente em 2026, num processo gradual, que deve se estender pelo menos até 2033. Confira o tira-dúvidas com os principais pontos da PEC já aprovada na Câmara: Vou pagar mais imposto após a Reforma Tributária? Tanto o governo federal, quanto o relator da PEC, o deputado Aguinaldo Ribeiro, afirmam que não haverá aumento da carga tributária de modo geral. Entretanto, a cobrança dos impostos será redistribuída entre os setores da economia, o que significa que você provavelmente acabará pagando mais caro por alguns serviços (que hoje são menos tributados), e mais barato por alguns bens de consumo (que hoje tem carga mais pesada). Quais impostos vão ser substituidos, criados ou extintos? A PEC unifica o tributo municipal ISS, o estadual ICMS e os federais PIS, Cofins e IPI em três novos impostos. A Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), de gestão federal; e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), gerido pelo Conselho Federativo, composto por representantes dos Estados e municípios, incidirão de forma idêntica sobre a mesma base. Já o terceiro, chamado de Imposto Seletivo (IS), federal, incidirá apenas sobre bens e serviços prejudiciais à saúde e ao meio ambiente. Para entender melhor:

  • Na esfera de tributos federais, PIS e Confins vão virar um imposto só: Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS);

  • O ISS, de competência dos municípios, e o imposto estadual ICMS, juntos formarão o novo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS);

  • A soma das alíquotas do CBS e do IBS ditará a alíquota do que está se chamando informalmente de IVA (Imposto sobre Valor Agregado);

  • O IPI vai deixar de existir e será, de certo modo, substituído pelo IS (passando a incidir sobre menos itens).

Qual será o prazo para essas substituições? A troca, extinção e criação de novos tributos não será de uma hora para outra. Os novos impostos e os antigos vão coexistir por um período de adaptação. Para o contribuinte, a transição começaria a partir de 2026 e dura até 2032. Na esfera federal, PIS, Cofins e IPI seriam extintos já em 2027, com a entrada em vigor da CBS e do IS. Já no caso do IBS, gerido por Estados e municípios, o prazo será mais longo: terá início em 2026, com alíquota teste de 0,1%, e terá uma “escadinha” de 2029 a 2033, quando então seriam extintos ICMS e ISS. No fim das contas, qual será a alíquota paga pelo contribuinte? A alíquota unificada do IVA ainda será definida por meio de Lei Complementar. Até o momento, o que vem sendo divulgado é que ela deverá ser de próxima de 25%, já considerando a soma de IBS e CBS. Porém, nada estará garantido. Até porque, ao longo da tramitação, a ideia original de se haver uma alíquota única para todos os bens e serviços foi abandonada, e criou-se algumas exceções. Dessa forma, haverá três alíquotas:

  • uma zerada, para alguns itens da cesta básica a serem definidos por lei complementar, além de produtos hortícolas, frutas e ovos;

  • uma intermediária, para as atividades beneficiadas com o redutor de 60% na alíquota geral, o que inclui as áreas de educação, saúde, transporte público, entre outros;

  • e uma cheia, dos tais 25% (ou mais), que será cobrada das demais atividades da economia.

Até o momento da votação, esse redutor de imposto era de 50% de “desconto” nos tributos de setores como saúde e educação. Mas, de última hora, houve um aumento para 60%. Transporte público, saúde, educação, cultura e produtos agropecuários fora da cesta básica nacional pagarão 60% a menos de IVA, imposto que unirá a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), arrecadada pela União, e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), de responsabilidade dos estados e dos municípios. O que é o imposto seletivo que será criado? Imposto Seletivo (IS) será uma taxa extra aplicada a determinados produtos que são considerados nocivos à saúde ou ao meio ambiente, como agrotóxicos, cigarros, bebidas alcólicas. As alíquotas ainda não foram definidas e devem ser determinadas por meio de Lei Complementar vinda do Executivo. De certa forma, o IPI que incide hoje sobre esses produtos já é superior ao que se aplica a outros bens. Em um dispsitivo do texto, consta que o IS não poderá incidir sobre bens e serviços com redução de alíquota do IVA. A PEC prevê regimes diferenciados para determinados setores? Quais? Sim, haverá regimes específicos para combustíveis, operações com bens imóveis, planos de assistência à saúde, serviços financeiros e apostas (concursos de prognósticos). No novo parecer, contudo, o relator modificou a PEC para prever que parte dos serviços financeiros serão taxados no IVA. “Vamos tratar tarifa e serviços bancários com IVA e spread com alíquota da forma que é tributado hoje, com alíquota definida por lei complementar”, disse o relator. Também foi criado um regime específico para serviços de hotelaria, parques de diversão e parques temáticos, restaurantes e aviação regional. Era uma demanda do setor de eventos e turismo, que acusava aumento da carga tributária e perda de competitividade com o IVA normal. O modelo da tributação será definido por lei. Como fica a tributação da cesta básica? O texto zera a alíquota do futuro Imposto sobre Valor Adicionado (IVA) para itens a serem incluídos em lei complementar, além de frutas, produtos hortícolas e ovos. Essa lei criará a “cesta básica nacional de alimentos”, uma lista que será detalhada posteriormente. O Simples Nacional vai acabar? Não. De acordo com a proposta, esta forma de recolhimento será mantida. Segundo o Ministério da Fazenda, “as micro e pequenas empresas (MPEs), caso lhes seja mais favorável, poderão optar pela apuração do IVA pelo sistema de débito e crédito”. A reforma muda tributo sobre salário ou investimentos? O texto da PEC 45 não versa sobre tributação de salários ou investimentos, focando somente na tributação sobre consumo. No entanto, as mudanças sobre imposto de renda e investimentos já estão em debate e o governo federal espera que, até o fim do ano, essas questões sejam votadas. Este será o próximo passo para concluir uma reforma mais ampla, como prometida a campanha eleitoral do atual governo. Vale lembrar que, por meio de Medida Provisória, o Executivo ampliou a faixa de isenção do Imposto de Renda, que deve valer a partir do ano que vem. Para compensar essa renúncia fiscal, o texto também antecipou que haverá mudanças na tributação de investimentos no exterior, para aumentar a arrecadação. A reforma vai acabar com a guerra fiscal? A chamada guerra fiscal é um termo usado para explicar a competição entre estados para atrair investimentos e empresas. Como hoje há tributação no local de produção dos bens, os estados reduziam o ICMS como meio de se tornar mais atrativos para esses investidores, por oferecerem uma carga tributária menor. Assim, ficava uma disputa de “quem dá menos” imposto, o que acabava prejudicando a arrecadação de alguns estados e o que outros consideravam um mecanismo desleal. A partir da reforma, a arrecadação passa a ser feita no local de venda e não mais de produção do bem. O ICMS, que deixará de existir com o passar dos anos, será substituído pelo IBS, que será um imposto gerido pelo Conselho Federativo e não mais por cada estado independentemente. Este conselho será formado por representantes de estados e municípios de todo o Brasil. Dessa forma, a expectativa é de que sim, a reforma promova o fim da guerra fiscal. A arrecadação passará, gradualmente, do local de origem do produto/serviço para o de consumo/destino. Essa transição federativa acabará apenas em 2078 e, para suavizar os efeitos do fim da guerra fiscal, a União se prometeu a repassar R$ 40 bilhões por ano a partir de 2032 para os Estados investirem ou subsidiarem a atração de empresas. Como vai funcionar o Conselho Federativo? O conselho será formado por 27 representantes, um de cada unidade da Federação, mais 27 representantes dos municípios. Dos representantes municipais, 14 serão eleitos por maioria de votos igualitários entre os entes e 13 com base no tamanho da população. As decisões do conselho só serão aprovadas caso obtenham, ao mesmo tempo, votos da maioria numérica dos estados e dos representantes que correspondam a mais de 60% da população do país. Os votos dos municípios serão apurados com base na maioria absoluta. Qual a importância da reforma para o mercado? O assunto era um dos mais esperados da agenda econômica pelo mercado financeiro. Isso porque a reforma tributária deve simplificar e melhorar o sistema de tributação atual, considerado por muitos como burocrático, complicado e até oneroso demais, o que dificulta o crescimento econômico (e consequentemente social) do país. Há quem afirme que ele eleva os custos das empresas, o que acaba prejudicando o crescimento e investimento das companhias em seus negócios, inclusive na contratação de funcionários. Com a simplificação, o mercado espera que haja um incentivo aos negócios. pergunta dúvida — Foto: Pixabay



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