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[URGENTE] SERVIDOR DEVE COMPROVAR AS DESPESAS COM PLANO DE SAÚDE

O Ministério da Gestão informa que os servidores, aposentados e pensionistas da administração pública federal que contrataram plano de saúde de forma particular, devem comprovar as despesas com as mensalidades do plano até o dia 30 de maio de 2025.


A comprovação de despesas destina-se ao cumprimento do disposto no art. 54-C da Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 97, de 26 de dezembro de 2022, e refere-se especificamente aos gastos com mensalidade de plano de saúde no ano de 2024. Portanto, aqueles que tiveram gastos com mensalidade de plano de saúde contratado de forma particular, em um ou mais meses de 2024, que receberam o auxílio financeiro pago pela União, deverão apresentar documentos que comprovem todos os gastos.

Aqueles que não comprovarem as despesas até o dia 30 de maio de 2025 terão de devolver os valores relativos aos meses que não tenham comprovado o gasto.


Obs: os integrantes dos convênios Assefaz, Geap e Unafisco não precisam comprovar as despesas com plano de saúde.




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