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ARTIGO: O JABUTI E AS RAPOSAS NO CARF - Vilson Antonio Romero




Entre 2017 e 2020, cerca de R$ 110 bilhões em créditos tributários federais foram mantidos como devidos em razão de decisões do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf).

O Carf, criado pela Lei nº 11.941/2009, é o tribunal administrativo, paritário, com representantes da Fazenda Nacional (Auditores Fiscais) e dos contribuintes (indicados por confederações empresariais), vinculado ao Ministério da Economia, responsável pelo julgamento de recursos de contribuintes autuados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil.

É tamanha a importância dessa instância que, em fevereiro de 2019, sob sua análise estavam 122.371 processos, correspondendo a R$ 603,77 bilhões em créditos tributários, quase metade de um ano de arrecadação federal. Em situações de empate nas demandas tributárias, o voto de qualidade cabia ao representante do governo, nas seções e turmas que compõem o órgão.

Essa regra existia como forma de equalização do litígio tributário pois, em caso de derrota, os contribuintes sempre e ainda podem ir à Justiça, possibilidade vedada à Fazenda pública.

Pois isto mudou com a sanção presidencial em 14 de abril da Lei nº 13.988/20. Contrariando posições de renomados tributaristas e recomendações do então ministro da Justiça e do procurador-geral da República, no texto resultante da conversão da Medida Provisória (MP) 899/2019, a caneta presidencial permitiu prosperar um "jabuti" (dispositivo alheio à matéria) que transfere o voto de qualidade dos representantes da Fazenda para os representantes dos contribuintes.

Com essa mudança, perde o Estado em inúmeras frentes, por exemplo, no seu poder julgador e na palavra final na interpretação da legislação. É bom registrar que o Carf decide e corre grande risco nesse momento com análise de autuações de grande interesse da sociedade, com são as oriundas de operações como a Lava Jato. Na prática, serão as raposas (grandes empresas autuadas e expressiva assessoria tributária) tomando conta do galinheiro.

Há uma perplexidade e indignação generalizada entre todos os que se dedicam a defender a boa administração dos recursos públicos e a moralidade administrativa.

Se não houver medidas judiciais e legislativas urgentes corrigindo esse descalabro, teremos inequivocamente uma situação de enfraquecimento do combate à sonegação e à corrupção, bem como a inexorável possibilidade de gerar prejuízos bilionários ao erário público.

Auditor fiscal aposentado e jornalista

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