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AUDITORES REPUDIAM FIM DO VOTO DE QUALIDADE NO CARF

A Anfip divulgou nota lamentando a atitude do presidente da República ao sancionar e promulgar a Lei nº 13.988/20, que acaba com o voto de desempate pela Fazenda Nacional no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), contrariando recomendações do ministro da Justiça, Sérgio Moro, e do procurador-geral da República, Augusto Aras. A  medida havia sido incluída por deputados e senadores na Medida Provisória (MP) 899/10, do Contribuinte Legal, um programa do governo com descontos para empresas quitarem suas dívidas. A lei foi publicada no Diário Oficial da União no último dia 14 de abril e a nota da entidade nacional dos auditores fiscais avisa que já está analisando as medidas jurídicas necessárias para resguardar a atuação do Carf na defesa do sistema tributário nacional.

Diz ainda a nota: "Com o fim do voto de qualidade, os presidentes de colegiados internos do Carf não terão mais o poder de desempatar um julgamento, o que, na prática, levará a vitória ao contribuinte, ou seja, às grandes empresas, cercadas de planejamento tributário para burlar o sistema. Perde o Estado o seu poder julgador, perdem os representantes da Fazenda suas atribuições em proteger a economia do país, perdem os auditores fiscais em suas autuações fiscais, principalmente as aplicadas em grandes operações. Além disso, caso ainda perca um julgamento no Carf, o contribuinte pode discutir uma autuação fiscal na Justiça, porém a Fazenda não poderá recorrer de decisões contrárias."

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