Promovido pela Anfip, Fenafim, Fenafisco e Pública Central do Servidor e com apoio da AGAFISP, União Gaúcha, Agafim, OAB RS, Sindifisco-RS e Sindispgers, o seminário Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS) apresentou programação com diversas palestras durante esta quinta-feira (13) na Câmara Municipal em POA. O seminário já ocorreu em Brasília e no Rio de Janeiro e foi idealizado pela Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil (ANFIP).
A Reforma da Previdência através da Emenda Constitucional 103/2019, trouxe inúmeros prejuízos a todos os trabalhadores, tanto da iniciativa privada quanto aos servidores públicos de todas as esferas de governo.
Compondo a mesa de abertura do evento, o presidente da União Gaúcha, Mário Reinghantz, ao saudar os presentes, recordou que a previdência é uma das temáticas mais importantes para os trabalhadores e que a luta durante a discussão da Reforma foi uma das maiores decepções quanto a aplicação dos princípios basilares da Constituição de 1988, rompendo questões de direito adquirido, o que trouxe muitas angústias aos servidores. Salientou a luta das entidades e reforçou a importância da união em torno desse tema.
O presidente da ANFIP, Vilson Romero, disse é preciso ampliar o debate em todo o País para promover a conscientização sobre as maldades trazidas pela EC 103/2019 e para alertar os servidores na hora da sua aposentadoria.
O diretor de Comunicação da União Gaúcha, Filipe Leiria e representante da UG no Conselho de Administração do IPE Prev, foi um dos palestrantes e tratou sobre os Desafios e Perspectivas do RPPS. Ele falou das competências e atuações do Conselho a partir da EC 103/19 e da reforma previdenciária do Estado.
O vice-presidente da AGAFISP, José Amilton Vieira Freire e a diretora Elisabete dos Santos Diniz participaram do evento representando a entidade.
No final do evento foi lida a Carta de Porto Alegre produzida pelas entidades :
RPPS – Desafios e Perspectivas CARTA DE PORTO ALEGRE
CONSIDERANDO que a Emenda Constitucional 103 (EC 103/19), de 12 de novembro de 2019, promoveu uma ampla reforma nos Regimes Previdenciários dos trabalhadores da iniciativa privada e do serviço público, alterando diversos dispositivos da Constituição Federal e penalizando os trabalhadores com maiores exigências de idade mínima, tempo de contribuição, entre outras variáveis de maior gravame, inseridas no texto da Carta Magna; CONSIDERANDO que a EC 103/19, que aprovou a Reforma da Previdência, determinou a possibilidade de serem instituídas contribuições extraordinárias confiscatórias, incidindo sobre remunerações, proventos e pensões de servidores públicos na forma no artigo 149, §§ 1-A, 1-B e 1-C, da Constituição Federal*; CONSIDERANDO que a Reforma da Previdência supramencionada revogou todas as regras de transição das Emendas Constitucionais 20/98, 41/03 e 47/05; CONSIDERANDO a incompleta regulamentação da Emenda Constitucional que aprovou a Reforma da Previdência e os seus violentos impactos autoaplicáveis aos Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS) dos entes federados; CONSIDERANDO a compulsoriedade da instituição do Regime de Previdência Complementar (RPC) para os servidores vinculados aos Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS) nos entes federados; CONSIDERANDO a transformação do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) em unidade gestora do RPPS da administração indireta da União; CONSIDERANDO a tramitação de Projeto de Lei Complementar 189/21 estendendo essa competência do INSS, abrangendo todos os servidores ocupantes de cargos efetivos da União; Os participantes e entidades organizadoras do seminário RPPS – Desafios e Perspectivas, realizado em 13 de julho de 2023, na Câmara Municipal de Porto Alegre (RS), vêm a público, conclamar entidades representativas de trabalhadores da iniciativa privada e do serviço público, juntamente com os governantes e parlamentares federais, estaduais, municipais e distritais a atuarem decisivamente em defesa de: a) Reduzir gradativamente a incidência de contribuição previdenciária sobre aposentadorias e pensões, b) Recuperar o disposto no §21 do artigo 40 da Constituição Federal, aplicando o benefício da dupla isenção previdenciária aos aposentados portadores de doenças graves; c) Extinguir a possibilidade de instituição de contribuições mencionadas no artigo 149, §§ 1-A, 1-B e 1-C, da Constituição Federal; d) Pugnar pela manutenção do Regime de Previdência Complementar dos servidores públicos no âmbito de Entidades Fechadas, revertendo sua perversa privatização e controle pelo mercado financeiro; e) Revisar o Decreto nº 10.620/2021 e manter as competências de concessão e da manutenção de aposentadorias e pensões do RPPS da administração indireta da União, pelo órgão central do Sistema de Pessoal Civil da Administração Pública Federal (SIPEC), ou criar um órgão específico com essa abrangência e competência; f) Constituir Conselho Gestor Nacional dos Regimes Próprios de Previdência Social, atuando de forma integrada com o Conselho Nacional dos Regimes Próprios de Previdência Social, a Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc) e Secretaria de Regime Próprio e Complementar (SRPC) do Ministério da Previdência Social (MPS), com a competência de assessorar os RPPS dos entes federados nas suas atividades. g) Que a inobservância aos critérios e normas de publicidade e transparência no âmbito dos Regimes Próprios de Previdência, bem como as tentativas de cerceamento da participação popular e do legítimo exercício da representação dos segurados nas unidades gestoras sejam rigorosamente combatidas e punidas nos termos da lei. h) Destinar, através de emenda constitucional, recursos de outras fontes de financiamento para sustentabilidade dos (RPPS). i) Desconsiderar do cálculo do déficit atuarial os passivos decorrentes de períodos onde não havia contribuição previdenciária instituída, tais como pensões, benefícios de aposentadoria e as futuras pensões decorrentes desses.
Porto Alegre, 13 de julho de 2023
Leia as palestras:
https://uniaogaucha.org.br
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